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As mudanças aprovadas refletem a preocupação do CFM com os avanços da ciência e o comportamento social e estabeleceu também critérios mais rígidos para a transferência embrionária com o objetivo de reduzir as taxas de gestação múltipla. Download da Resolução, clique aqui
Mudanças nas regras de reprodução assistida foram aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre os destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independente do estado civil ou orientação sexual. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6).
“Apesar de a antiga resolução ter representado grande
avanço, o CFM sentiu a necessidade de se adaptar à evolução tecnológica
e modificações de comportamento social”, defendeu o relator da medida,
o conselheiro José Hiran Gallo.
A resolução do CFM, aprovada em sessão plenária de
dezembro, ponderou que os médicos brasileiros não infringem o Código de
Ética Médica ao realizar a reprodução assistida post-mortem, desde que comprovada autorização prévia.
De acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a
aprovação da medida é um avanço porque “permite que a técnica seja
desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou
orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não
tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.
Limite ético – A nova norma também
define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação
dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O
texto determina que mulheres de até 35 anos podem implantar até dois
embriões; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro.
“Queremos prevenir casos de gravidez múltipla, que
provocam chances de prematuridade e aborto com o aumento da idade”,
explicou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida
(SBRA), Adelino Amaral, que ajudou a elaborar o documento.
Em caso de gravidez múltipla, o CFM manteve a proibição
de utilização de procedimentos que visem a redução embrionária. “É
igual a um aborto. A ética não permite”, defendeu Gallo.
Permanecem diretrizes éticas como a proibição de que as
técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar
sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho. “O médico
não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza”,
ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana
(SBRH), Waldemar Amaral, também responsável pela atualização.
Conselho Federal de Medicina
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Novas diretrizes
● Existem novas determinações quanto ao número máximo de
oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora: até dois
embriões para mulheres com até 35 anos, até três embriões para mulheres
entre 36 e 39 anos, e até quatro embriões para mulheres com 40 anos ou
mais.
● As clínicas que aplicam técnicas de reprodução
assistida são responsáveis pelo controle de doenças
infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e
transferência de material biológico humano.
● Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida.
Princípios que permanecem
● O consentimento informado será obrigatório.
●
É anti-ético selecionar o sexo ou qualquer outra característica
biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças
ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
● É proibida a fecundação com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana.
● Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.
● O responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados deverá ser médico.
● A doação nunca terá caráter lucrativa ou comercial.
● Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
● Embriões excedentes serão criopreservados.
●
No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem
expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos
pré-embriões criopreservados, em caso de divórcio, doenças graves ou de
falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
●
Toda intervenção sobre embriões “in vitro”, com fins diagnósticos, não
pode ter outra finalidade que a avaliação de sua viabilidade ou
detecção de doenças hereditárias. Em se tratando de intervenções com
fins terapêuticos, não podem ter outra finalidade que tratar uma doença
ou impedir sua transmissão.
● As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau.
● A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
O que o Código de Ética diz a respeito
As intervenções da medicina sobre a reprodução e a
genética humanas encontram limites bem definidos no Código de Ética
Médica que entrou em vigor em abril deste ano. Essas intervenções
promovem incontáveis benefícios à saúde e ao bem-estar do homem, mas
seu uso indevido pode ser danoso. “A violação de regras éticas na
atuação medica é grave no estágio atual da evolução científica, pois
pode gerar aberrações inimagináveis”, afirma o diretor-científico da
Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Dirceu Henrique
Mendes Pereira.
A genética médica permite, por exemplo, que casais
evitem que seus futuros filhos carreguem genes causadores de doenças.
Por sua vez, as técnicas de reprodução assistida auxiliam na solução de
problemas de infertilidade, especialmente quando outras terapêuticas
tenham se mostrado ineficazes. “Infelizmente, ainda não temos no Brasil
legislação a respeito das técnicas de reprodução assistida. Seguimos a
bandeira ética ditada pelo CFM, que nem sempre é cumprida por todos os
profissionais”, diz Pereira.
De acordo com o artigo 15 do Código de Ética, a
fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de
embriões em números superiores aos necessários, e os procedimentos de
procriação não devem ocorrer se as pessoas envolvidas não estiverem de
inteiro acordo e devidamente esclarecidas. Além disso, o objetivo da
reprodução assistida não pode ser a criação de seres humanos
geneticamente modificados e de embriões para investigação ou escolha de
sexo; sendo proibida a eugenia (seleção de características específicas)
e a produção de híbridos.
“As imposições [do Código] não atrapalham os índices de
sucesso das clínicas de reprodução, ou seja, essas limitações, além de
necessárias, não criam dificuldades ao tratamento do casal infértil”,
ressalta o médico geneticista Ciro Martinhago, doutor na área pela
Universidade Estadual de São Paulo (Unesp). “O grande perigo seria
permitir que fosse criado um ‘livre mercado’ genético gerenciado pelos
futuros pais, que escolheriam a seu bel prazer as características que
seriam geneticamente transmitidas a sua prole e às proles
subsequentes”, pondera Gerson Carakushansky, professor de genética
médica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O artigo 16 do Código acrescenta outras limitações: o
médico é proibido de intervir sobre o genoma humano com o objetivo de
modificá-lo, exceto em terapias gênicas – mas é vedada, de qualquer
modo, a ação em células germinativas que resulte na modificação
genética da descendência.
Para Carakushansky, as prescrições do Código de Ética
Médica são adequadas para o momento, mas a comprovação de efetividade e
segurança de outros procedimentos vai exigir novas reflexões éticas,
por parte de toda a sociedade, em um futuro breve – especialmente no
que diz respeito à ação em células germinativas. “No momento em que a
medicina provar que a tecnologia utilizada é segura e que poderá trazer
reais benefícios para os indivíduos e suas futuras gerações sem ferir a
ética, penso que essas limitações deverão ser revistas, como acontece
em outros países”, destaca.
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