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NORMAS ELEITORAIS DA SBRA
  1. Quem pode ser candidato: sócios efetivos com no mínimo 05 anos de filiação - artigo 6º estatuto SBRA
  2. Quem pode votar: sócios efetivos com no mínimo 02 anos de filiação e com anuidade 2009 e 2010 pagas – artigo 6º estatuto SBRA
  3. Convocação da eleição: mínimo 60 dias antes da data prevista – artigo 42º estatuto SBRA
  4. Inscrição de chapa completa: no mínimo 30 dias antes da data prevista da eleição (data limite 27/07/2010) – artigo 42º estatuto SBRA – inscrição na Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
  5. Norma completa no estatuto da SBRA – www.sbra.com.br
 

Brasília, 08 de junho de 2010
ADELINO AMARAL SILVA
PRESIDENTE

 
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